::segunda-feira, junho 28, 2010

Esclarecendo...

... ou talvez não. Vamos ver.

Diz assim o artigo 56.º do regulamento do C.N.E., relativo à Direcção de Agrupamento:

1. (...)

2. A Direcção de Agrupamento é composta pelo Chefe de Agrupamento, Chefe de Agrupamento Adjunto, Assistente de Agrupamento, Secretário de Agrupamento, Tesoureiro de Agrupamento e pelo Chefe de cada Unidade.

3. (...)

4. Compete ao Chefe de Agrupamento, nomeadamente:
a) presidir ao Conselho de Agrupamento, Direcção de Agrupamento e Conselho de Pais;
b) nomear e exonerar os membros da Direcção de Agrupamento, exceptuando o Assistente e Adjuntos do Assistente, nos termos do artigo 11º - 5, 7 e 9;
c) nomear e exonerar cada Chefe de Unidade Adjunto, ouvido o respectivo Chefe de Unidade, observando-se o referido no ponto anterior;
d) nomear e exonerar os Instrutores e/ou Assessores do Agrupamento e atribuir-lhes as respectivas funções, observando-se o referido nos dois pontos anteriores;
e) dirigir as actividades que envolvam mais de uma Unidade;
f) assinar as Ordens de Serviço de Agrupamento;
g) representar o Agrupamento;
h) coordenar as actividades do Agrupamento;
i) exercer a missão de primeiro formador dos dirigentes do seu Agrupamento;
j) fomentar a animação da fé com os Chefes de Unidade, em colaboração com o Assistente;
k) ser garante, em comunhão com o Assistente, da consciência eclesial e da inserção comunitária do Agrupamento;
l) velar pela correcta execução das deliberações do Conselho de Agrupamento.

5. Compete ao Assistente do Agrupamento (...)

6. Compete ao Secretário do Agrupamento, nomeadamente:
a) assegurar o expediente;
b) organizar os ficheiros do Agrupamento, incluindo, sempre que possível, os antigos membros do Agrupamento;
c) elaborar as folhas de matrícula;
d) elaborar as actas dos órgãos do Agrupamento;
e) elaborar as Ordens de Serviço do Agrupamento;
f) elaborar o relatório a apresentar anualmente ao Conselho de Agrupamento;
g) organizar o cadastro dos bens administrados pelo Agrupamento;
h) exercer as competências do Tesoureiro, quando este não exista no Agrupamento.

7. Compete ao Tesoureiro de Agrupamento, nomeadamente:
a) angariar receitas;
b) coordenar a execução do orçamento anual;
c) controlar as receitas e as despesas;
d) efectuar pagamentos e recebimentos e respectiva contabilização;
e) elaborar propostas de orçamento e as contas a apresentar anualmente ao Conselho de Agrupamento.

8. Compete à Direcção de Agrupamento, nomeadamente:
a) velar pela boa aplicação do método escutista;
b) programar a acção educativa no âmbito da animação espiritual e da fé;
c) aprovar a constituição de Unidades no Agrupamento;
d) admitir Aspirantes sob proposta do Chefe de Unidade;
e) ratificar as nomeações e exonerações de dirigentes, da competência do Chefe de Agrupamento;
f) exercer as competências definidas no Regulamento de Justiça;
g) exercer a gestão administrativa e financeira do Agrupamento;
h) promover actividades comuns a todo o Agrupamento;
i) coordenar a acção das Unidades, de acordo com o Plano de Acção Local (do Agrupamento), respeitando os limites de autonomia pedagógica e prestando especial atenção à passagem de Escuteiros de uma Secção para a outra;
j) implementar o Plano de Acção Local (do Agrupamento), de acordo com as orientações do Conselho de Agrupamento;
k) aprovar normas internas do Agrupamento, no âmbito das suas funções;
l) informar a Junta de Núcleo ou, no caso de não existir Núcleo, a Junta Regional, das grandes actividades exteriores à área do Agrupamento, dando conhecimento simultâneo à Direcção do Agrupamento mais próximo do local das mesmas;
m) cooperar com a Junta de Núcleo;
n) executar as legítimas decisões do Conselho de Agrupamento.


Sobre o Chefe de Agrupamento Adjunto, nem uma palavra, exceptuando a do ponto 2, que o lista como parte integrante da Direcção do Agrupamento.

Quererá isto dizer uma de duas coisas, implicitamente, em relação às suas competências:

a) não tem nenhuma, para além da presença nas reuniões de Direcção;
b) sendo o Adjunto do Chefe de Agrupamento, auxilia este último na execução das suas, substituindo-o durante uma sua eventual ausência.